No processo de consolidação de demonstrações contábeis, em que o auditor da controladora não é o mesmo das empresas coligadas e controladas a serem consolidadas, é correto afirmar que o auditor da controladora
- A. sempre deverá auditar as empresas controladas e coligadas, não podendo auditar a empresa controladora, caso a mesma não aceite a condição.
- B. deverá aceitar as demonstrações contábeis apresentadas, somente fazendo menção que foram auditadas por outra firma de auditoria, sempre que as demonstrações forem auditadas por outros auditores independentes, regularmente habilitados.
- C. deverá, uma vez a cada cinco anos, auditar todas as empresas objeto da consolidação, a fim de garantir a uniformidade dos procedimentos de auditoria aplicados sobre as demonstrações.
- D. por questões éticas, em nenhuma hipótese poderá reavaliar ou questionar demonstrações contábeis que foram auditadas por auditores regularmente registrados nos órgãos competentes.
- E. poderá, em algumas situações, ter a necessidade de revisar os papéis de trabalho das empresas coligadas e controladas a serem consolidadas e que foram objeto de auditoria por outro auditor independente.