A contratação de auditoria independente voltada somente para opinar sobre o balanço patrimonial e não sobre as demais demonstrações contábeis:
representa apenas um trabalho de auditoria de objetivo limitado, mas não de extensão limitada.
não é possível de ser efetivada, porque o parecer deve abranger o conjunto das demonstrações contábeis.
deve ser objeto de ressalva no parecer, ou de abstenção de opinião, por limitação de extensão dos trabalhos.
deve ser objeto de opinião adversa no parecer, uma vez que não abrange o conjunto das demonstrações contábeis.
constitui um serviço correlato prestado por auditores independentes conhecido como "revisão limitada".
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