De acordo com a Instrução CVM no 308/99, a rotatividade na prestação de serviços de auditoria de demonstrações contábeis para a mesma entidade realizada por auditor independente deve ocorrer, no máximo, a cada:
três anos consecutivos, com intervalo mínimo de cinco anos para a sua recontratação
cinco anos consecutivos, com intervalo mínimo de dois anos para a sua recontratação
três anos consecutivos, com intervalo mínimo de três anos para a sua recontratação
quatro anos consecutivos, com intervalo mínimo de dois anos para a sua recontratação
cinco anos consecutivos, com intervalo mínimo de três anos para a sua recontratação
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