Com relação às estimativas contábeis praticadas pela empresa objeto da auditoria, podemos afirmar que
são de responsabilidade do auditor da entidade e se baseiam em fatores objetivos e subjetivos requerendo o seu julgamento.
o auditor não tem responsabilidade de certificar-se dos procedimentos e métodos utilizados pela entidade para determinação das estimativas.
o auditor não deve basear-se em posições de períodos anteriores da empresa para não se influenciar por efeitos passados.
o auditor pode basear-se em conhecimentos básicos e incompletos dos controles internos e procedimentos da entidade.
o auditor deve assegurar-se da razoabilidade das estimativas, individualmente consideradas, quando estas forem relevantes.
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