A Cia. Varginha importou uma máquina para ser utilizada em suas atividades industriais, pelo valor CIF de R$ 200.000,00. Sobre a importação incidiram os seguintes tributos:
Adicionalmente, a companhia desembolsou R$ 4.000,00 para que a máquina fosse devidamente instalada em sua fábrica e em condições de produzir. Ao analisar essa operação, o auditor independente constatou que o custo de aquisição tinha sido corretamente escriturado. Sabendo-se que a companhia é contribuinte do IPI, do ICMS, do PIS e da COFINS no regime de incidência não-cumulativa, o valor encontrado pelo auditor no registro contábil da importação correspondeu a, em R$:
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