Em 01.07.2005, foi feita, na Cia. Sol Maior, a reavaliação de um equipamento industrial cujo valor contábil era de R$ 180.000,00, constituindo a respectiva reserva no valor de R$ 70.000,00. A vida útil restante do bem foi estimada em 10 (dez anos), sem valor residual. Em 31.12.2005, foi lançado contabilmente o encargo de depreciação do equipamento. O auditor independente constatou que a companhia tinha deixado de efetuar a baixa parcial da reserva de reavaliação. Supondo-se a inexistência de tributos e contribuições sobre o lucro, ao sugerir o lançamento de ajuste, o auditor recomendou efetuar a baixa pelo valor correto de, em R$:
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