Um Auditor-Fiscal da Receita Federal, em exercício em São Paulo, faz a defesa administrativa de um contribuinte num processo fiscal objeto de auto de infração lavrado por outro AFRF, em exercício na Delegacia da Receita Federal em Brasília. Nesta hipótese:
comete crime funcional contra a ordem tributária.
comete crime de corrupção passiva.
não comete crime algum se não tiver recebido qualquer recompensa por esse trabalho.
não comete crime algum se o auto de infração for mantido pela Delegacia de Julgamento.
não comete crime algum porque se trata de contribuinte subordinado a outra unidade administrativa da Receita Federal.
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