O auditor externo da empresa Mutação S.A., para o exercício de 2011, identificou, nas demonstrações contábeis de 2010, divergências que o levam a formar opinião diferente da expressa pelo auditor anterior. Nesse caso, deve o auditor externo
- A. eximir-se de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis do ano de 2010, expressando opinião somente sobre a demonstração contábil de 2011.
- B. divulgar, em um parágrafo de outros assuntos no relatório de auditoria, as razões substanciais para a opinião diferente.
- C. exigir da empresa a republicação das demonstrações contábeis de 2010, com o relatório de auditoria retificado.
- D. emitir obrigatoriamente um relatório de auditoria, com opinião modificada, abstendo-se de opinar sobre as demonstrações contábeis de 2010.
- E. comunicar aos órgãos de supervisão o fato, ressalvando o relatório de auditoria dos anos de 2011 e 2010.