O Conselho Federal de Contabilidade entende que a continuidade normal das atividades da entidade auditada fica evidente:
6 meses após a data das demonstrações contábeis.
1 mês após a data da assembléia de acionistas.
6 meses após a data da emissão do parecer.
1 ano após a data da emissão do parecer.
1 ano após a data das demonstrações contábeis.
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