As informações que serviram de base para o último parecer sobre demonstrações contábeis emitido pelo auditor independente que tenha sido precedido:
Podem ser divulgadas para o auditor sucessor, desde que a entidade auditada autorize previamente, por escrito.
Devem ser divulgadas para o auditor sucessor, independente de autorização da entidade auditada, conforme determinam as normas.
Não podem ser divulgadas para o auditor sucessor, em nenhuma circunstância, sob pena de quebra de sigilo profissional.
Podem ser divulgadas para o auditor sucessor, desde que o Conselho Regional de Contabilidade autorize formalmente.
Devem ser compulsoriamente divulgadas para o auditor sucessor, sob pena de este emitir parecer com ressalva por limitação de escopo.
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