É fator condicional para a efetivação das condições aprovadas, de operação de fusão se os peritos nomeados determinarem que o valor dos patrimônios líquidos vertidos para a formação do novo capital social seja:
inferior a 20% do capital preferencial das empresas envolvidas.
pelo menos, igual ao montante do capital a realizar.
no máximo 50% do capital ordinário anterior de cada uma das empresas.
inferior ao total do capital preferencial anterior de cada uma das empresas.
totalmente integralizado e superior a 50% do capital ordinário.
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