A competência para o exercício da função de médico auditor consiste em diversas obrigações, com exceção de:
- A. manter o sigilo profissional.
- B. comunicar por escrito suas observações, conclusões e recomendações.
- C. realizar anotações no prontuário do paciente.
- D. emitir relatório contendo fatos decorrentes do exercício de suas funções.
- E. comunicar ao Conselho Regional de Medicina indícios de ilícito ético.