A empresa Union S.A. após ter publicado suas demonstrações contábeis e o relatório de auditoria externa percebeu que o inventário físico de bens patrimoniais, encerrado após a publicação das demonstrações, constatou a necessidade de contabilizar a baixa de R$ 4.500.000,00 de bens que já não tinham mais utilidade ou condições de uso e estavam registrados no Ativo Imobilizado. A direção determinou a abertura das demonstrações e a contabilização dos ajustes. O ajuste, representa do lucro líquido 50%. Nestas condições, deve o auditor externo
- A. divulgar ao mercado que seus trabalhos foram realizados até data anterior aos novos fatos e as demonstrações contábeis, juntamente com o respectivo relatório foram emitidos com os fatos apresenta dos até esta data.
- B. executar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias das alterações e emitir relatório restrito à Administração sobre potenciais reflexos, cabendo a Administração decidir se deve republicar as demonstrações e o novo relatório de auditoria.
- C. aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias das alterações, revisar as providências tomadas pela Administração para garantir que todos os que receberam as demonstrações contábeis juntamente com o respectivo relatório foram informados da situação e, se necessário, apresentar novo relatório de auditoria.
- D. restringir-se aos trabalhos executados no período entre o início dos trabalhos e a divulgação das demonstrações contábeis, sendo de responsabilidade da Administração da Empresa o não reconhecimento dos fatos tempestivamente.
- E. emitir comunicado ao mercado que os trabalhos foram executados conforme informações apresentadas pela empresa e que não foi possível refazer os trabalhos em função da empresa não ter concordado com a complementação de honorários para execução do trabalho complementar.