A utilização ampla do processamento eletrônico de dados nas atividades operacionais da entidade em que ocorrerá a auditoria:
não interfere no planejamento da auditoria.
implica na inviabilidade de realização da maioria dos testes e procedimentos de auditoria.
pode impedir a realização de determinados testes em decorrência da ampla utilização de processamento de dados impossibilitar a documentação das autorizações dos processos.
determina a necessidade de avaliação das implicações para a natureza, época de realização e extensão dos procedimentos e constituição da equipe que irá realizar o trabalho.
implica na necessidade de manter ou não um profissional experiente em processamento de dados na equipe que irá realizar o trabalho, mas não interfere na natureza, época e extensão dos procedimentos.
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