Acerca do exercício da auditoria pelo TCU, dada a singularidade constitucional de que o órgão se reveste, é correto afirmar que:
por serem soberanas, suas normas de auditoria não são passíveis de aplicação conjunta com outras normas profissionais.
para além da legalidade, o objetivo da auditoria avança sobre a eficiência e a eficácia de programas e atividades governamentais.
a realização de auditorias a mando do Poder Legislativo demonstra a subordinação hierárquica do TCU ao Congresso Nacional.
em relação ao Controle Interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, as normas de auditoria do TCU são mandatórias.
a função judicante do TCU implica uma normatização de procedimentos de auditoria com natureza mais jurídica do que técnica.
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