Em relação às estimativas contábeis realizadas pela empresa auditada, o auditor independente deve:
- A. sempre que constatar possível tendenciosidade da administração, concluir que as estimativas contábeis estão inadequadas, ressalvando o relatório.
- B. periodicamente exigir da administração e de seus advogados carta de responsabilidade pelas estimativas efetuadas, eximindo a auditoria de avaliar os cálculos e premissas.
- C. revisar os julgamentos e decisões feitos pela administração na elaboração destas estimativas contábeis, para identificar se há indicadores de possível tendenciosidade da administração.
- D. reavaliar as premissas e cálculos e, quando discordar, determinar a modificação dos valores contabilizados, sob pena de não emitir o relatório de auditoria.
- E. aceitar os valores apresentados, por serem subjetivos e de responsabilidade da administração e de seus consultores jurídicos ou áreas afins.