É permitido ao auditor externo, durante o processo final de montagem dos arquivos da auditoria concluída, modificar os documentos de auditoria. Não se inclui como modificação possível
- A. apagar, descartar ou destruir documentação superada.
- B. acrescentar referências cruzadas aos documentos de trabalho.
- C. substituir carta de circularização dos advogados, com nova posição das contingências.
- D. conferir itens das listas de verificação, evidenciando ter cumprido os passos pertinentes à montagem do arquivo.
- E. documentar evidência de auditoria que o auditor obteve antes da data do relatório de auditoria.