A administração da empresa Elevação S.A. restringiu a alteração das demonstrações contábeis aos efeitos do evento subsequente que causou a alteração. A legislação vigente, à qual a empresa está subordinada, não proíbe a empresa de proceder desta forma. Nesta situação, o auditor deve alterar o relatório de auditoria para:
- A. retificar a data definitiva em que a empresa deverá fazer a publicação, ressalvando essa alteração nas demonstrações contábeis, sem emitir posição sobre o evento subsequente.
- B. incluir data adicional restrita a essa alteração que indique que os procedimentos do auditor independente, sobre os eventos subsequentes, estão restritos unicamente às alterações das demonstrações contábeis descritas na respectiva nota explicativa.
- C. substituir a data do término dos trabalhos, ressalvando o evento subsequente, mencionando a impossibilidade de avaliação dos impactos.
- D. adicionar parágrafo de outros assuntos, evidenciando o evento subsequente, mencionando a responsabilidade dos administradores sobre os efeitos desse novo evento.
- E. determinar a data de término dos trabalhos, evidenciando a reavaliação das demonstrações contábeis de forma completa e evidenciando que não há impactos nas demonstrações anteriormente apresentadas.