As implicações de distorção que são, ou podem ser, resultados de fraude devem ser:
- A. desconsideradas na emissão de opinião quando a magnitude da distorção não é relevante em relação às demonstrações contábeis.
- B. desconsideradasemrelação a outros aspectos da auditoria quando a magnitude da distorção não é relevante em relação às demonstrações contábeis.
- C. consideradas sempre relevantes em relação à auditoria ainda que a magnitude da distorção não seja relevante em relação às demonstrações contábeis.
- D. desconsideradas na emissão de opinião devido ao fato de o trabalho do auditor não ter o objetivo de identificar fraudes.
- E. consideradas em relação a outros aspectos da auditoria, mesmo que a magnitude da distorção não seja relevante em relação às demonstrações contábeis.