O auditor contábil independente, perante inconsistência ou dúvida quanto à confiabilidade da evidência de auditoria, deve:
- A. determinar quais modificações ou acréscimos aos procedimentos de auditoria são necessários para solucionar o assunto e considerar o efeito desse assunto, se houver, sobre outros aspectos da auditoria
- B. encerrar a auditoria e preparar relatório final de auditoria com os apontamentos acerca do assunto, considerando o efeito fiscal, e encaminhá-lo ao tribunal de contas para averiguação
- C. refazer o teste de auditoria duplicando a amostra de todos os testes de auditoria, além de excluir da base de seleção o item da amostra que apresentou problemas na evidência de auditoria
- D. excluir o item da amostra que apresentou problemas de evidência de auditoria e emitir sua opinião no relatório final de auditoria sem mencioná-lo e sem determinar quais ajustes ou modificações são necessárias