Na realização de auditoria de uma obra realizada por órgão do estado do Paraná com recursos do próprio estado, os auditores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná constataram a falta dos seguintes documentos de controle: processo licitatório completo; anotações de responsabilidade técnica (ART) dos projetos; documento de designação de fiscal de obras; termo de convênio e as respectivas prestações de contas. Além disso, os documentos que foram apresentados não se encontravam organizados.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta acerca das constatações da auditoria.
- A. Caso os projetos tenham sido realizados por servidores públicos, ficam dispensadas as respectivas ART.
- B. O documento de designação do fiscal de obras torna-se dispensável desde que o fiscal de contrato tenha sido um servidor público, independentemente de sua formação profissional.
- C. Todas as obras do estado do Paraná são realizadas mediante aprovação legislativa prévia de termo de convênio, por isso a falta da referida documentação não é justificável.
- D. A auditoria não deve considerar a falta de organização uma irregularidade, apesar de essa falha dificultar o trabalho dos auditores.
- E. Caso o contrato da obra tenha sido firmado por dispensa ou inexigibilidade de licitação, os documentos de controle do processo licitatório devem ser substituídos pelos respectivos documentos de dispensa ou inexigibilidade.