Nos órgãos públicos, cabe ao sistema de controle interno:
- A. julgar as contas dos responsáveis pelo uso do dinheiro público.
- B. apreciar, para fins de registro, a legalidade de atos de admissão de pessoal.
- C. assinar prazo para que o órgão adote as providências necessárias ao cumprimento da lei.
- D. apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de concessão de aposentadoria.
- E. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo.