Constitui princípio de controle interno administrativo, nos termos da Instrução Normativa SFC no 01, de 06/04/2001:
- A. Política de pessoal que mantenha a integridade dos servidores, excetuando-se a que contemple a obrigatoriedade de funcionários gozarem férias regularmente.
- B. Vedação de delegação de poderes, tendo em vista assegurar maior rapidez e objetividade às decisões.
- C. Segregação de funções a estrutura das unidades/entidades deve prever a separação entre as funções de autorização/aprovação de operações, execução, controle e contabilização, de tal forma que nenhuma pessoa detenha competências e atribuições em desacordo com este princípio.
- D. Instruções devidamente formalizadas para atingir um grau de segurança adequado, sendo admitida a informalidade em atos de mera gestão.
- E. Existência de regimento, estatuto e organograma adequados, sendo necessária apenas a clareza quanto à definição de autoridade e conseqüentes responsabilidades.