Na ocorrência de prejuízo à União, os órgãos e as unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal adotarão as providências de sua competência, visando fundamentalmente:
punição dos servidores envolvidos e das chefias responsáveis.
denúncia ao Ministério Público.
ressarcimento ao erário público.
punição restrita às chefias responsáveis.
punição restrita aos servidores envolvidos.
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