Não constitui(em) objeto de exame da auditoria governamental:
os processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade.
os sistemas administrativo e operacional de controle interno utilizados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
a inexecução dos planos, programas, projetos e atividades que envolvam recursos públicos.
a arrecadação e a restituição de receitas de tributos federais.
os atos administrativos que resultem em direitos e obrigações para o Poder Público, em especial os relacionados com a contratação de empréstimos internos ou externos e com a concessão de avais.
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