Consoante o manual do TCDF, a auditoria integrada é um conjunto de procedimentos que tem por fim proporcionar uma avaliação objetiva, construtiva, sistemática e independente de evidências, com vistas a identificar, em instituição pública, programa ou atividade de governo, a extensão em que os recursos financeiros, humanos e materiais são geridos, com a devida observância aos princípios da efetividade, eficácia, eficiência e economicidade, e se as atividades referentes à obrigação de prestar contas são desenvolvidas a contento, incluindo o cumprimento legal de normas e regulamentos, naquilo que for aplicável. A auditoria integrada analisa tanto os controles financeiros quanto os gerenciais, incluindo os sistemas e as práticas de informação, além de recomendar melhoramentos onde for apropriado. Identifica também os mais importantes controles, atividades e sistemas da organização e seleciona entre eles os essenciais para o correto uso dos recursos. A respeito dessa modalidade de auditoria, julgue os itens subseqüentes. É função da auditoria integrada emitir opiniões sobre programas de governo, mas não realizar críticas a posteriori das decisões de um funcionário designado ou de órgão do governo.
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