Para a emissão de opinião consistente o auditor se apoiará em fatos e evidências que permitem o convencimento razoável da realidade ou veracidade dos fatos, documentos ou situações examinadas. Trata-se de uma norma fundamental, relativa à pessoa do auditor, relacionada
à independência.
à capacidade profissional.
à atualização dos conhecimentos.
ao zelo profissional.
à soberania.
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