É um dos objetos sujeitos à atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, nos órgãos da Administração Direta, entidades da Administração Indireta e entidades privadas:
apreciação das contas prestadas anualmente pelos administradores públicos, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
os processos de concessão de empréstimos a Estados e Municípios destinados a cobrir déficit orçamentário.
avaliação do cumprimento dos limites mínimos de gastos com a segurança pública, a educação e a saúde realizados pelos entes da federação em cada exercício financeiro.
os contratos firmados por gestores públicos com entidades públicas ou privadas para prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais.
verificação do cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito dos entes da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente, em cada exercício financeiro.
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