O auditor do Tribunal de Contas da União, somente com base na verificação de que a entidade auditada possui objetivos claros, orçamento adequado aos seus objetivos e a não-existência de possibilidade de comprometimento de suas atividades, pode afirmar que
na avaliação de risco, a empresa não possui fatores que possam comprometer o alcance de seus objetivos.
na avaliação das atividades de controle, a empresa possui fatores que possam comprometer o alcance de seus objetivos.
garante a informação e comunicação interna, permitindo captar e manipular as informações de forma adequada.
não oferece risco de controle do pessoal, nem de fraude ou erro nas operações da organização.
todos os componentes do controle interno estão adequados e com o funcionamento compatível com as necessidades da empresa.
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