A responsabilidade pela consolidação dos planos de trabalho das unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta é da
Comissão de Coordenação de Controle Interno.
Controladoria-Geral da União.
Advocacia Geral da União.
Secretaria Federal de Controle Interno.
Secretaria de Controle Interno da Casa Civil.
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