A educação continuada e a atualização são fundamentais na manutenção da competência do auditor em suas funções. Assim, cada servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, visando manter-se atualizado no que se refere ao desempenho de suas atividades, deverá realizar, no mínimo,
16 horas-aula por ano.
40 horas-aula a cada dois anos.
16 horas-aula a cada dois anos.
24 horas-aula por ano.
40 horas-aula por ano.
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