Nos termos da Instrução Normativa n. 001/2001, da Secretaria Federal de Controle, a Auditoria Governamental direta pode assumir as seguintes formas:
centralizada, descentralizada e integrada.
simplificada, compartilhada e terceirizada.
concentrada, simplificada e difusa.
concentrada, desconcentrada e delegada.
simplificada, compartilhada e desconcentrada.
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