Devem ser mantidos à disposição dos órgãos de controle por cinco anos a contar da data de julgamento das contas dos responsáveis pelo Tribunal de Contas da União.
o Programa de Educação Profissional Continuada.
o Exame Nacional de Qualificação Técnica.
o Cadastro Nacional de Auditores Independentes.
a Revisão Externa de Qualidade pelos Pares.
a Supervisão e Controle de Qualidade Externa.
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