Ainda acerca das competências do SCI do Poder Executivo federal, julgue os itens que se seguem.
Ao constatarem que houve prejuízo à União, os órgãos e as unidades do SCI deverão encaminhar o processo ao TCU, ou, se for o caso, à Controladoria Geral da União (CGU), para que sejam tomadas as providências com vistas ao ressarcimento ao erário.
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