A cada três anos, as unidades de auditoria interna de entidades da Administração Indireta Federal devem ser avaliadas por outras unidades de auditoria interna, com o intuito de verifi car se as atividades realizadas estão de acordo com as normas estabelecidas na Instrução Normativa SFC/MF n. 01, de 06/04/2001. Essa avaliação trienal é denominada:
Exame Intercalado.
Revisão pelos Pares.
Avaliação Cruzada.
Teste Substantivo.
Auditoria Especial.
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