Somente o Tribunal de Contas da União pode liberar a pessoa física, o órgão ou a entidade que estiverem sujeitas à tomada de contas.
Integram a tomada ou prestação de contas os seguintes documentos, EXCETORelatório de gestão.
Relatório do tomador de contas, quando couber.
Relatório e certificado de auditoria, com o parecer do dirigente do órgão de controle interno.
Pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da área ou equivalente.
Relatório de fluxo de caixa direto.
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