Quanto aos programas de auditoria (ou programas de trabalho), é correto afirmar que:
devem ser adotados em padrão único para todas as empresas auditadas;
devem ser detalhados de forma a servir como guia e meio de controle de sua execução;
são dispensáveis para empresas auditadas há vários exercícios;
são elaborados pelas empresas auditadas;
devem ser elaborados por Contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
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