O auditor, na realização de seu trabalho, em um cliente, constata que cerca de 25%, de um valor total de R$ 10.000.000,00, das contas de adiantamentos a despachantes aduaneiros, foram feitas indevidamente a maior, em virtude da não conciliação destas contas por parte da empresa. Tal fato apresenta-se como um erro relevante em função da magnitude em relação aos ativos da empresa. Desta forma, o auditor deve comunicar à administração da entidade
facultativamente e sugerir medidas corretivas, informando em seu parecer os possíveis efeitos, caso as medidas não sejam adotadas.
obrigatoriamente e efetuar medidas corretivas, solicitando que a empresa divulgue notas explicativas, por não se tratar de fato para parecer.
obrigatoriamente e sugerir medidas corretivas, devendo informar em seu parecer os possíveis efeitos, caso as medidas não sejam adotadas.
facultativamente e obrigá-la a proceder às medidas corretivas. Caso a empresa não o faça, não poderá emitir parecer.
opcionalmente, uma vez que não é papel do auditor elaborar ou sugerir medidas corretivas, e mencionar, obrigatoriamente, em seu parecer, essa ressalva.
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