O parecer do auditor independente deve, entre outras, ater-se à seguinte norma:
Nas Demonstrações Contábeis, o período entre a data do término do exercício social e da emissão do parecer é denominado período subseqüente, devendo o auditor desconsiderá-lo como parte normal da auditoria.
Uma vez tomado conhecimento de eventos que afetam de maneira relevante as Demonstrações Contábeis, o auditor deve verificar se eles foram contabilizados e demonstrados de forma adequada. Caso contrário, o auditor deve emitir seu parecer com ressalva ou adverso, independentemente de quaisquer medidas em relação à administração.
A contratação de uma auditoria independente para opinar somente sobre o balanço patrimonial e não sobre as demais demonstrações contábeis é possível e não caracteriza uma limitação na sua extensão, mas somente uma auditoria de objetivo limitado.
Os elementos básicos de um parecer são compostos por parágrafos referentes à identificação das demonstrações contábeis e à definição das responsabilidades da administração e dos auditores e parágrafo referente à opinião sobre as demonstrações contábeis.
Tendo em vista a preservação do interesse público e a segurança da sociedade, a propriedade do pressuposto da continuidade operacional da entidade aplica- se às pessoas jurídicas de direito público interno em qualquer situação.
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