Quando os trabalhos de auditoria externa, anteriores ao do novo período de contratação, tiverem sido executados por outros auditores ou outra empresa de auditoria, os saldos de abertura das demonstrações contábeis devem ser
- A. avaliados a partir da data em que o trabalho de auditoria se inicia, por ser de responsabilidade do auditor anterior os saldos iniciais.
- B. revistos pelos dois auditores no ato da nova contração, porque ambos têm responsabilidade pelos saldos apresentados no final das demonstrações anteriores.
- C. desconsiderados, porque são de responsabilidade do auditor que realizou a auditoria.
- D. revisados pelo auditor contratado, sem considerar os trabalhos executados pelo auditor anterior, por poder conter vícios e erros.
- E. examinados mediante a revisão dos papéis de trabalho do auditor anterior, complementado pelos trabalhos adicionais, se necessário.