O Parecer com ressalva é emitido pelo auditor externo independente, quando:
as demonstrações contábeis foram elaboradas consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e no que for pertinente à legislação específica.
o auditor externo emite opinião que as demonstrações contábeis não estão adequadamente representadas, nas datas e períodos indicados. As demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas.
o auditor externo afirma que, em tendo havido alterações em procedimentos contábeis, os efeitos delas foram adequadamente determinados e revelados nas demonstrações contábeis.
o auditor deixa de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la. A opinião em relação às demonstrações contábeis em conjunto não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.
o auditor externo conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião.
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