Um auditor independente foi contratado para emitir parecer de auditoria independente da empresa Flores da Amazônia sobre as demonstrações financeiras encerradas em 31/12/X0. Sua opinião até a data do encerramento de seus trabalhos, ocorrida em 30/04/X1, era pela emissão de Parecer Limpo, ou seja, sem ressalvas. Porém, nesta mesma data (30/04/X1) o controle acionário da auditada foi adquirido por outra empresa. Em face do ocorrido, o auditor independente deve emitir:
Parecer com Ressalva de sujeito a;
Parecer com Ressalva de exceto por;
Negativa de Opinião;
Parecer Limpo, desde que incluída nota explicativa às demonstrações financeiras abordando o evento subsequente mencionado;
Parecer Limpo, desde que incluída nota explicativa às demonstrações financeiras abordando o evento subsequente mencionado, devendo também retroagir a nova posição acionária nas demonstrações contábeis de 31/12/X0.
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