As normas de auditoria independente preconizam que a relevância deve ser considerada pelo auditor
na determinação da natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria
após avaliar o sistema contábil e de controles internos da entidade
em montante que não ultrapasse 5% do resultado líquido do exercício
em montante que não ultrapasse 10% do ativo total da entidade auditada
em função do risco de auditoria, determinado por amostragem estatística
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...