No processo de consolidação deverão ser objeto de exame e parecer de auditoria
somente as demonstrações contábeis da controladora e fatos relevantes das controladas.
todas as demonstrações contábeis das empresas do grupo econômico consolidado.
as demonstrações de todas as controladas abertas ou fechadas incluídas na consolidação.
notas explicativas de empresas do grupo econômico nas quais ocorreram fatos relevantes.
as demonstrações das empresas do grupo com as quais ocorreram contratos de mútuo.
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