Com relação aos processos de reorganização de empresas, pode-se afirmar que
a auditoria das peças contábeis é exigida somente em processos de conversão em subsidiária integral de companhia aberta.
estão sujeitas à obrigatoriedade de auditoria independente apenas as demonstrações das empresas cindidas, se envolverem companhias abertas.
em operação envolvendo processo de fusão que envolva empresa aberta por necessitar de laudo pericial, fica dispensada do processo de auditoria.
todas as demonstrações que servirem de base para operações de incorporação, fusão e cisão envolvendo companhias abertas deverá sofrer auditoria independente.
a auditoria independente é obrigatória somente em casos de encampação de empresa aberta ou fechada por companhia regulamenta pela CVM.
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