Uma auditoria independente efetuada na Cia. Gomes Carvalho constatou:
I. Uma máquina que sofreu um acréscimo patrimonial de R$ 50.000,00, em função de uma reavaliação aprovada pela assembléia geral, foi depreciada em 10% no final do exercício, sem que fosse efetuada a correspondente baixa na reserva de reavaliação contra a conta de Lucros Acumulados.
II. Uma aplicação financeira de R$ 100.000,00 em um CDB de 90 dias, com vencimento em 30 de janeiro do ano-calendário seguinte, cujo rendimento prefixado era de R$ 4.500,00, não tivera parte dessa receita apropriada no exercício, em desacordo com o princípio da competência.
III. Uma venda à vista efetuada nos últimos dias do ano no valor de R$ 25.000,00, com custo de mercadoria vendida de R$ 15.000,00, não havia sido contabilizada, sendo que os impostos e contribuições sobre o lucro da companhia são cobrados à alíquota de 30%.
No balanço patrimonial da companhia, que adota o sistema de inventário permanente, em decorrência dos ajustes feitos pela auditoria, houve um aumento do
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