O Conselho Federal de Contabilidade determina que o auditor independente avalie permanentemente sua carteira de clientes, considerando aspectos como grau de independência existente, capacidade de atendimento ao cliente e outros aspectos. Essa obrigação refere-se ao:
Programa de Avaliação dos Sistemas de Controles Internos.
Programa de Acompanhamento da Continuidade Operacional da Entidade.
Programa de Capacitação e Atualização de Profissionais.
Programa de Controle de Qualidade dos Trabalhos de Auditoria.
Programa de Educação Profissional Continuada.
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