Para fins de fiscalização do exercício profissional, o auditor deve manter a boa guarda de toda a documentação pelo prazo de:
três anos, a partir da data-base das demonstrações contábeis publicadas.
quatro anos, a partir da data de emissão do parecer de auditoria.
cinco anos, a partir da data de emissão do parecer de auditoria.
cinco anos, a partir da data-base das demonstrações contábeis.
três anos, a partir da data de publicação das demonstrações contábeis.
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