A administração da entidade auditada inclui em uma nota explicativa, de forma clara, um fato relevante, caracterizando a natureza e seu provável efeito em decorrência da incerteza que o desfecho possa afetar significativamente a posição patrimonial e financeira da entidade e o resultado das suas operações. Ao elaborar sua opinião, o auditor deve:
incluir uma ressalva.
incluir uma nota explicativa.
abster-se de opinião.
emitir parecer adverso.
exigir que se contabilize o efeito.
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