Constitui infringência ao Código de Ética Profissional do Contabilista e, portanto, é vedado ao auditor independente de demonstrações contábeis no desempenho de suas funções:
Indicar títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes.
Transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro contabilista, mesmo com a anuência do cliente, por escrito.
Valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse no montante de honorários profissionais estabelecidos para a contratação.
Comunicar ao cliente, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão de contratação dos seus serviços profissionais.
Transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro contabilista, mantendo, porém, sempre como sua a responsabilidade técnica.
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